O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, na última terça-feira (11), um decreto que traz mudanças ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecendo novas regras na operação dos benefícios de Vale-Alimentação (VA) e Vale-Refeição (VR). O texto será publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (12). A medida tem como objetivo modernizar o sistema e garantir mais transparência e competitividade no setor, beneficiando trabalhadores, empresas e estabelecimentos comerciais.
Entre as principais alterações, o decreto estabelece um teto máximo de 3,6% para as taxas cobradas pelas operadoras nas transações feitas com os benefícios, além de reduzir o prazo de repasse dos valores para os estabelecimentos, que agora será de até 15 dias úteis. Antes, esse período podia chegar a 60 dias, o que comprometia o fluxo de caixa de restaurantes, supermercados e outros pontos de venda.
Outra mudança importante é a interoperabilidade entre as bandeiras dos cartões, o que permitirá que trabalhadores utilizem o benefício em um número maior de estabelecimentos, independentemente da operadora. Essa atualização põe fim ao antigo modelo de “arranjos fechados”, em que cada empresa mantinha uma rede exclusiva de credenciados, restringindo a liberdade de escolha dos consumidores.
Embora o decreto traga avanços significativos, a portabilidade do benefício, que permitiria ao trabalhador escolher a operadora do cartão, ainda não foi incluída nesta etapa. O governo informou que essa medida exigirá ajustes técnicos e operacionais mais complexos, devendo ser discutida em fases futuras da regulamentação.
Com a nova estrutura, o Governo Federal busca equilibrar os interesses entre trabalhadores, empresas e estabelecimentos, tornando o sistema mais justo e eficiente. A expectativa é de que as novas regras ampliem a competitividade entre operadoras, aumentem a aceitação dos cartões e estimulem a economia local, com a entrada em vigor prevista para 1º de janeiro de 2026.
Redação


